VACINA "PRÉVENAR"
Esta vacina, que não integra o Plano Nacional de Vacinação, é prescrita por muitos pediatras. No caso dos portadores ou candidatos a Implante Coclear, esta vacina é gratuita.
(informação disponibilizada em 2012)
(informação disponibilizada em 2012)
IRS
A pessoa com deficiência que apresente um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, usufruem de algumas regalias previstas no Código de IRS com o objectivo de minorar o excesso de despesas que essas pessoas têm em resultado da sua deficiência.
As pessoas com deficiência podem deduzir à colecta:
Como devo proceder para obter o grau de incapacidade? Deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência requerendo ao Delegado Regional de Saúde a convocação de uma Junta Médica para avaliação do seu grau de incapacidade e emissão do respectivo atestado de incapacidade que adquire uma função multiusos - Certidão de incapacidade multiusos. Deverá ainda juntar ao referido requerimento, relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico de que disponha. O Delegado Regional de Saúde convocará a Junta Médica e deverá notificar o requerente, no prazo de 60 dias, após a data de entrada do requerimento. Fonte: http://www.inr.pt/content/1/72/saude Nota: Em Portugal, não há consenso quanto à atribuição de um grau de incapacidade superior a 60% a uma criança implantada. Conheci alguns casos a quem os médicos atribuíram, conheci outros (a maioria) a quem não foi atribuída. (informação disponibilizada em 2011) |
ABONO FAMILIAR Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens Portadores de Deficiência
Ao Abono de Família para Crianças e Jovens é acrescida uma bonificação, no caso de descendentes de beneficiários, portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos e que se encontrem numa das seguintes situações:
Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial Além da bonificação do Abono, poderá requerer ainda um subsídio que é atribuído aos descendentes de beneficiários, portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, que se encontrem numa das seguintes situações: - Frequentem estabelecimentos de educação especial, particulares, com ou sem fins lucrativos ou cooperativos, tutelados pelo Ministério da Educação e que impliquem o pagamento de mensalidade; - Tenham apoio educativo individual por entidade especializada; - necessitem de frequentar estabelecimento particular de ensino regular, após frequência de ensino especial; - Frequentem creche ou jardim de infância normal, como meio específico de superar a deficiência e de obter, mais rapidamente, a integração social. Como devo proceder para obter a bonificação do abono e o subsídio? Preencher e entregar na Segurança Social os seguintes requerimentos: - Requerimento de Bonificação por Deficiência MOD.RP 5034-DGSS - Requerimento de Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial MOD.RP 5020-DGSS - Prova da Deficiência MOD.RP 5039-DGSS Toda a informação em: http://195.245.197.196/left.asp?02.13.02 (informação disponibilizada em 2011) |
FALTAS PARA ASSISTÊNCIA A MENORES COM DEFICIÊNCIA
> Direito a faltar ao trabalho, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização, para assistência, em caso de doença ou acidente, a filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho/a com deficiência ou doença crónica. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência*.
> Direito a licença para assistência a filho/a com deficiência ou doença crónica por período até seis meses, prorrogável até quatro anos. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência*.
Fonte: http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao02.html
(informação disponibilizada em 2011)
> Direito a licença para assistência a filho/a com deficiência ou doença crónica por período até seis meses, prorrogável até quatro anos. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência*.
Fonte: http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao02.html
(informação disponibilizada em 2011)
ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Existem contingentes especiais de vagas para os candidatos com deficiência física ou sensorial.
((informação disponibilizada em 2011)
((informação disponibilizada em 2011)